Artigo 3 Lc nº 270 de 12 de Março de 2007 do Munícipio de Florianopolis
Lc nº 270 de 12 de Março de 2007
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA DE INCENTIVO AO SETOR DE HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Terão direito aos benefícios referidos no artigo anterior as empresas pertencentes à Categoria Econômica especificada no caput do artigo 2º, desta Lei Complementar e que:
I - comprovarem investimentos no exercício imediatamente anterior;
II - comprovarem a geração e manutenção de postos formais de trabalho mediante à apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS, aplicando-se a redução de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por empregado registrado.
III - (vetado).
§ 1º Respeitados os limites do percentual previsto nos incisos I, II e III do artigo 2º, desta Lei Complementar, mediante comprovação de enquadramento como empresas de micro e pequeno porte, de investimentos e de geração de empregos formais, poderão ser utilizados, cumulativamente;
§ 2º São considerados investimentos, para os fins desta Lei Complementar, os valores aplicados na atividade de empresa e o valor efetivamente pago a título de arrendamento do empreendimento, equipamentos e os valores aplicados na qualificação do quadro funcional da categoria econômica.