Artigo 3 Lc nº 270 de 12 de Março de 2007 do Munícipio de Florianopolis

Lc nº 270 de 12 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA DE INCENTIVO AO SETOR DE HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Terão direito aos benefícios referidos no artigo anterior as empresas pertencentes à Categoria Econômica especificada no caput do artigo 2º, desta Lei Complementar e que:
I - comprovarem investimentos no exercício imediatamente anterior;
II - comprovarem a geração e manutenção de postos formais de trabalho mediante à apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS, aplicando-se a redução de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por empregado registrado.
III - (vetado).
§ 1º Respeitados os limites do percentual previsto nos incisos I, II e III do artigo 2º, desta Lei Complementar, mediante comprovação de enquadramento como empresas de micro e pequeno porte, de investimentos e de geração de empregos formais, poderão ser utilizados, cumulativamente;
§ 2º São considerados investimentos, para os fins desta Lei Complementar, os valores aplicados na atividade de empresa e o valor efetivamente pago a título de arrendamento do empreendimento, equipamentos e os valores aplicados na qualificação do quadro funcional da categoria econômica.

Página 13 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Dezembro de 2020

corretas, a saber, letras A e C, com fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 270/2007, respectivamente. Pede, ao final, a anulação da questão. A questão 44 tinha o seguinte enunciado e…
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