Artigo 36 Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020 de São Paulo
Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Artigo 36 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos artigos 30 e 31, o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de março de 2020.