Inciso I do Artigo 9 Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020 de São Paulo
Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Artigo 9º - Os proventos de aposentadoria não poderão ser:
I - inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal;