Inciso III do Artigo 3 Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020 de São Paulo

Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020

Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Artigo 3º - O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
III - 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;

Página 3 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2023

LEA MARIA BARREIROS DUARTE Sim RICARDO PEREIRA JUNIOR Sim EGON BARROS DE PAULA ARAUJO Sim JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO Sim MARIA CECÍLIA LEONE Sim RAFAEL TOCANTINS MALTEZ Sim EDITAL Nº 30/2023 JUIZ(A)…
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Página 47 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2022

Promoção - INTERIOR SGP - APOSTILAS DAS DIRETORIAS INTERIOR Declarando que, com a Promoção de Grau, nos termos da L.C. nº 1.111/10 e L.C. nº 1.217/13, regulamentada pelas Portarias nº 9.321/2016 e nº…
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Página 44 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Agosto de 2020

GABINETE DO VICE-REITOR COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Departamento de Recursos Humanos Portaria do Diretor Geral Adjunto, de XXXXX-8-2020 Declarando, nos termos da Lei Complementar 813/96 e do…
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Página 50 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Maio de 2020

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS Apostilas do Diretor Geral De XXXXX-4-2020 Declarando, conforme Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão realizada em XXXXX-4-2020, nos títulos em nome dos…
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