Inciso IV do Artigo 4 da Medida Provisoria nº 497 de 27 de Julho de 2010

Medida Provisoria nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.
Art. 4o No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol de que trata o caput do art. 3o ficam suspensos:
IV - o IPI incidente na importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM; e
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