Alínea "f" do Inciso I do Artigo 13 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
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