Inciso IV do Parágrafo 6 do Artigo 127 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 127. O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
§ 6o No caso de adoção do regime de empreitada por preço global, previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser observadas as seguintes disposições:
IV - a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993;

Contestação - TRF01 - Ação Execução Contratual - Procedimento Comum Cível - de Construtora JRN contra União Federal

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 19a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo n°: Classe: Procedimento…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2012-3 GRUPO II – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2012-3 Natureza: Embargos de Declaração em Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial) Entidade: Prefeitura…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2012-3 GRUPO I – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2012-3 Natureza: Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial) Entidade: Prefeitura Municipal de Boa…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-3 GRUPO I – CLASSE I – 1ª CÂMARA TC‑XXXXX/2012-3 Natureza: Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) Recorrentes: Jair Alves de Oliveira…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-3 GRUPO I – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2012-3 Natureza(s): Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Boa Esperança/MG.
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Página 132 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Novembro de 2012

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho. 13.3. Ministro-Substituto com voto vencido: André Luís de Carvalho. 13.4. Ministros-Substitutos presentes:…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2011-8 GRUPO II – CLASSE III – Primeira Câmara TC XXXXX/2011-8 Natureza(s): Relatório de Auditoria Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Boa Esperança - MG…
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Página 94 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Fevereiro de 2011

9.2.9. no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência deste acórdão, para fins de monitoramento das determinações pela unidade técnica local, apresente informações sobre as providências tomadas com…
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Página 116 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Maio de 2011

Militar que adote as medidas cabíveis para evitar as seguintes ocorrências verificadas no edital da Concorrência 04/2010 - CRO/11: 9.1.1 ausência de detalhamento dos requisitos de habilitação…
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Página 62 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2011

REA RAMANZINI-ME nos itens 11,28,29; OFFICE BRAZIL COM.DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA-ME nos itens 04,08; NEOBIO COM.DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDAME no item 38; QUALY COMERCIAL LTDA-EPP nos itens…
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