Artigo 118 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 118. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

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