Artigo 60 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 60. As dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 56 e do § 1o do art. 57, desta Lei, não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.