Artigo 60 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 60. As dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 56 e do § 1o do art. 57, desta Lei, não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Março de 2011

LEI DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/0U UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f) = (d+e) 20000 Presidência da…
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