Artigo 53 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 53. Será divulgado, a partir do 1o bimestre de 2011, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição, demonstrativo das receitas e despesas da seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.