Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 51 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 51. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2011 incluirão os recursos necessários ao atendimento:
§ 3o Serão assegurados os recursos orçamentários necessários ao atendimento da:
II - política de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões do Fundo do Regime Geral de Previdência Social a ser definida em articulação com as Centrais Sindicais e com representantes das organizações dos aposentados.
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