Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2011 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.