Inciso II do Artigo 20 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais;