Inciso XXII do Artigo 12 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2011 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XXII - à realização de eleições, referendos e plebiscitos pela Justiça Eleitoral;
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