Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 9 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 9o O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão constituídos de:
§ 3o Os anexos da despesa prevista no inciso III, alínea “b”, do caput deste artigo deverão conter, no Projeto de Lei Orçamentária de 2011, quadros-síntese por órgão e unidade orçamentária, discriminando os valores por função, subfunção, grupo de natureza de despesa e fonte de recursos:
III - constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2010;
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