Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 12.486 de 29 de Novembro de 2010 da Bahia

Decreto nº 12.486 de 29 de Novembro de 2010

Cria o Parque Estadual da Serra dos Montes Altos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra dos Montes Altos, localizado nos Municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras, Urandi, Guanambi, Pindaí e Candiba, do Estado da Bahia, cujos limites são definidos pelo memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, com os seguintes objetivos:
IV - proteger o patrimônio arqueológico, em especial as pinturas rupestres, a estrutura de habitação de pedra denominada ?Casa de Pedra? e o sítio arqueoastronômico;
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