Parágrafo 8 Artigo 5 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 8o O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
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