Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Lei nº 12.309 de 09 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;