Inciso VI do Artigo 30 da Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011 da Bahia

Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011

Institui a Política de Educacao Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 30 - São objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental:
VI - assegurar que os recursos financeiros provenientes das compensações ambientais e multas por infrações, quando couber, sejam canalizados para programas de educação ambiental nas áreas de influência dos empreendimentos, com o acompanhamento do órgão ambiental competente e controle social.
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