Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011 da Bahia

Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011

Institui a Política de Educacao Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 16 - São fundamentos básicos do Sistema Estadual de Informações sobre Educação Ambiental:
II - a coordenação unificada do Sistema;
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