Artigo 15 da Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011 da Bahia

Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011

Institui a Política de Educacao Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 15 - O Sistema Estadual de Informações sobre Educação Ambiental visa organizar a coleta, o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a divulgação de informações sobre Educação Ambiental e fatores intervenientes em sua gestão, em todo Estado da Bahia.
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