Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2001 da Bahia

Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011

Institui a Política de Educacao Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 4º - A Política Estadual de Educacao Ambiental tem como objetivos:
VI - o incentivo à cooperação e parceria entre as diversas regiões do Estado da Bahia, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, instituições públicas e privadas da rede de ensino do Estado da Bahia, os setores público e privado;
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