Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011 da Bahia

Lei nº 12.056 de 07 de Janeiro de 2011

Institui a Política de Educacao Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 4º - A Política Estadual de Educacao Ambiental tem como objetivos:
IV - o estímulo à capacitação de pessoas para o exercício das representatividades política e técnica nos colegiados;
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