Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
§ 4º Para fins do disposto nesta Lei, ato do Poder Executivo federal disporá sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 922, de 2020)
III - as atividades preventivas a que se refere a alínea “r” do inciso VI do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 922, de 2020)
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