Artigo 2 da Lei nº 12.401 de 28 de Abril de 2011
Lei nº 12.401 de 28 de Abril de 2011
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.