Inciso VI do Artigo 5 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 5º - O Município interessado em aderir ao Programa ?Pacto pela Educação? deverá adotar as seguintes providências:
VI - zelar pela manutenção dos cantinhos de leitura nas salas de aula e nas escolas;
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