Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia
Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011
Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 5º - O Município interessado em aderir ao Programa ?Pacto pela Educação? deverá adotar as seguintes providências:
I - designar equipe gestora do Programa no âmbito municipal;