Artigo 5 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 5º - O Município interessado em aderir ao Programa ?Pacto pela Educação? deverá adotar as seguintes providências:
I - designar equipe gestora do Programa no âmbito municipal;
II - designar professores alfabetizadores com perfil adequado para atuar nos 02 (dois) anos iniciais do ensino fundamental;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes do ensino fundamental, identificando, desde o início do ano letivo, aqueles que apresentem dificuldades;
IV - oferecer reforço escolar para aqueles estudantes que encontrem dificuldades na aprendizagem;
V - participar de atividades coletivas regionais de orientação, acompanhamento, formação e avaliação do trabalho;
VI - zelar pela manutenção dos cantinhos de leitura nas salas de aula e nas escolas;
VII - indicar professores dos seus quadros, viabilizando sua participação nas atividades de formação referentes ao Programa ?Pacto pela Educação?;
VIII - assegurar a implantação do sistema de avaliação das escolas das redes municipais de ensino.
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