Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 4º - Para a execução do Programa ?Pacto pela Educação? caberá ao Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação:
II - produzir ou adquirir e distribuir materiais pedagógicos às escolas estaduais e municipais integrantes do Ajuste;
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