Inciso V do Artigo 2 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 2º - O Programa Estadual ?Pacto pela Educação? atenderá às seguintes diretrizes:
V - promoção da seleção, produção e distribuição de material didático;
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