Artigo 2 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 2º - O Programa Estadual ?Pacto pela Educação? atenderá às seguintes diretrizes:
I - alfabetização da totalidade dos estudantes até os 08 (oito) anos de idade, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - erradicação do analfabetismo escolar, garantindo o sucesso na aprendizagem de todos os estudantes das redes públicas do sistema estadual de ensino;
III - promoção de experiências pedagógicas adequadas à educação básica;
IV - incentivo à formação de leitores;
V - promoção da seleção, produção e distribuição de material didático;
VI - formalização dos processos sistêmicos de avaliação dos estudantes;
VII - viabilização de efetiva integração entre as redes públicas do Estado da Bahia e seus Municípios, em regime de colaboração, observadas as peculiaridades locais e regionais, além da capacidade do Município para participação no Programa;
VIII - garantia da autonomia pedagógica dos Municípios.
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