Artigo 1 do Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011 da Bahia

Decreto nº 12.792 de 28 de Abril de 2011

Institui o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, a ser implementado no âmbito do ensino fundamental do sistema estadual de ensino, mediante cooperação entre o Estado da Bahia e seus Municípios, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual ?Pacto pela Educação?, com o objetivo de assegurar às crianças do sistema estadual de ensino os meios suficientes para a formação básica no ensino fundamental, a partir do seu ingresso nos sistemas formais de educação, aos 06 (seis) anos de idade.
Parágrafo único - O objetivo previsto no caput deste artigo será alcançado com a implementação de condições necessárias para que todas as crianças das redes públicas do sistema estadual de ensino ingressem no 4º ano do ensino fundamental, sem distorção de idade e série, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.