Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 12.414 de 09 de Junho de 2011

Lei nº 12.414 de 09 de Junho de 2011

Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 4º O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019) (Vigência)
§ 2º (Revogado) . (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019) (Vigência)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-81.2016.8.07.0016 DF XXXXX-81.2016.8.07.0016

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. RECÁLCULO DO SCORE DE CRÉDITO. ENVIO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A VIABILIZAR O RECÁLCULO POR PARTE DO …
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Página 789 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Junho de 2017

percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis. 5. Sentença mantida.
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Página 790 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Junho de 2017

pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de…
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