Artigo 4 da Lei nº 12.423 de 04 de Junho de 1998

Lei nº 12.423 de 04 de Junho de 1998

Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º O caput do art. 38 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
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