Inciso II do Artigo 19 Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011

Reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo, cria o respectivo Conselho de Desenvolvimento e dá providências correlatas.
Artigo 19 - A autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial, que caracteriza o regime especial da autarquia, consiste na capacidade de:
II - em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos.
Ainda não há documentos separados para este tópico.