Parágrafo 3 Artigo 14 Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011

Reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo, cria o respectivo Conselho de Desenvolvimento e dá providências correlatas.
Artigo 14 - O Conselho de Desenvolvimento estabelecerá, em seu regimento, regras sobre a criação e funcionamento do Conselho Consultivo da Região Metropolitana de São Paulo, a ser composto por representantes:
§ 3º - O Poder Executivo Estadual será representado pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
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