Artigo 11 Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.139 de 16 de Junho de 2011

Reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo, cria o respectivo Conselho de Desenvolvimento e dá providências correlatas.
Artigo 11 - O Conselho de Desenvolvimento convocará, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, audiências públicas destinadas à exposição de suas deliberações referentes aos estudos e planos em andamento e à utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, a que se refere o artigo 21 desta lei complementar.
Parágrafo único - O Conselho de Desenvolvimento realizará, sempre que deliberado por seus pares, audiências públicas para exposição e debate de estudos, políticas, planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de São Paulo.

Página 4 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Abril de 2022

§ 5º - O Conselho de Orientação terá sede na Capital do Estado, onde se reunirá ordinariamente, podendo reunir-se extraordinariamente em qualquer ponto do território estadual. § 6º - A participação…
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