Inciso III do Artigo 33 Lc nº 1.144 de 11 de Julho de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.144 de 11 de Julho de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
Artigo 33 - Em decorrência do disposto no artigo 31 desta lei complementar e de reclassificação, os valores da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados na conformidade dos Anexos II a V e passam a vigorar a partir de:
III - Anexo IV, 1º de julho de 2013;