Artigo 2 da Lei nº 12.443 de 15 de Julho de 2011

Lei nº 12.443 de 15 de Julho de 2011

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 11 desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 744.266.250.172,00 (setecentos e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil e cento e setenta e dois reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 425.520.428.223,00 (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e duzentos e vinte e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.

LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 2016

II - dos atos de apostilamento ou designação decorrentes das estruturas regimentais e dos estatutos. Art. 2 Na medida em que forem extintos os cargos de que trata o art. 1 , fica o Poder Executivo…
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