Artigo 7 do Decreto nº 57.113 de 07 de Julho de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.113 de 07 de Julho de 2011

Adapta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, às disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991
Artigo 7º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, na forma que dispuser seu regimento interno, poderá constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos, de caráter consultivo, para assessorá-lo em seus trabalhos.

Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Março de 2019

X - fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos. Artigo 53 – O…
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Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas…
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