Artigo 7 do Decreto nº 57.113 de 07 de Julho de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.113 de 07 de Julho de 2011
Adapta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, às disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991
Artigo 7º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, na forma que dispuser seu regimento interno, poderá constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos, de caráter consultivo, para assessorá-lo em seus trabalhos.