Artigo 86 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia
Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 86 - Em observância ao princípio da publicidade, de forma promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, o Poder Executivo divulgará, no site da SEPLAN, o Projeto de Lei Orçamentária de 2012, seus anexos e as informações complementares, como também a Lei Orçamentária de 2012 e seus anexos.