Inciso II do Artigo 82 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia

Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 82 - Preservado o teto do Poder, a repartição dos limites globais de pessoal de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 101 /2000, para os órgãos do Poder Legislativo, é fixada, para o exercício de 2012, nos seguintes percentuais:
II - Tribunal de Contas do Estado 0,90%;
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