Parágrafo 1 Artigo 75 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia

Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 75 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Parágrafo único - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício.
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