Artigo 5 do Decreto nº 57.108 de 06 de Julho de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.108 de 06 de Julho de 2011

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010
Artigo 5º - O Secretário da Saúde aprovará, mediante resolução, minuta-padrão de contrato de gestão tendo por objeto as unidades de saúde de que trata este decreto.
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