Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 40 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia

Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 40 - As propostas de modificação das dotações aprovadas na Lei do Orçamento de 2012 e em seus créditos adicionais serão acompanhadas de exposição de motivos circunstanciada que as justifique e que indiquem os efeitos na programação.
§ 2º - Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2011, por fonte de recursos;
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