Artigo 131 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 131 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, em seus respectivos âmbitos de atuação, providenciarão, gradativamente, após a publicação de cada resolução a que se refere o item 2 do § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias deste decreto, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Abril de 2019

Parágrafo único - O Comitê de Políticas Educacionais terá sua composição definida mediante resolução do Secretário da Educação. SEÇÃO IV Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação –…
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Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas…
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Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

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