Artigo 131 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 131 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, em seus respectivos âmbitos de atuação, providenciarão, gradativamente, após a publicação de cada resolução a que se refere o item 2 do § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias deste decreto, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.