Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 40 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia

Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 40 - As propostas de modificação das dotações aprovadas na Lei do Orçamento de 2012 e em seus créditos adicionais serão acompanhadas de exposição de motivos circunstanciada que as justifique e que indiquem os efeitos na programação.
§ 1º - Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão:
II - a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais abertos ou cujos projetos de lei se encontrem em tramitação.
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