Inciso IV do Artigo 6 da Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011 da Bahia

Lei nº 12.222 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Art. 6º - Para efeito desta lei entende-se por:
IV - ação orçamentária, como sendo o projeto, a atividade ou a operação especial;
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