Artigo 25 da Lei nº 12.464 de 05 de Agosto de 2011
Lei nº 12.464 de 05 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei no 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986.
Art. 25. O Curso de Formação de Oficiais Aviadores, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências aeronáuticas, com habilitação em aviação militar, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.