Parágrafo 9 Artigo 10 do Decreto nº 13.191 de 02 de Agosto de 2012 da Bahia

Decreto nº 13.191 de 16 de Agosto de 2011

Regulamenta a Avaliação de Desempenho e a concessão de variação da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID para os servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada e contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, em exercício nas Unidades da Rede Própria sob Gestão Direta, na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ? SESAB, nas Diretorias Regionais de Saúde - DIRES e na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA e dá outras providências.
Art. 10 - Será instituída pelo Secretário da Saúde do Estado da Bahia a Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho.
§ 9º - Os trabalhos da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho somente serão realizados quando presente a maioria absoluta dos membros, devendo os atos e decisões ser registrados em ata própria, devidamente assinada por todos os participantes.
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